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AI saúda condenação da Corte IDH a El Salvador por negar aborto a mulher doente
AI saúda condenação da Corte IDH a El Salvador por negar aborto a mulher doente / foto: MARVIN RECINOS - AFP

AI saúda condenação da Corte IDH a El Salvador por negar aborto a mulher doente

A Anistia Internacional (AI) saudou, nesta segunda-feira (23), a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou El Salvador por ter impedido, em 2013, que uma mulher abortasse apesar de sua vida estar em risco.

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"Hoje temos uma base de proteção legal mais sólida para a saúde reprodutiva, que é muito bem-vinda em meio às tensões repressivas na região e particularmente em El Salvador", disse, em nota, Ana Piquer, diretora para as Américas da AI.

Na sexta-feira, o tribunal regional, com sede em San José, declarou El Salvador responsável por violar os direitos "à integridade pessoal, à vida privada e à saúde" de Beatriz, pseudônimo usado para proteger a identidade da mulher, que tinha 22 anos na época.

Esta sentença representa "um passo histórico", afirmou Piquer.

Em El Salvador, o aborto é proibido em qualquer caso e punido com penas de dois a oito anos de prisão, mas habitualmente é interpretado pela justiça como homicídio com agravante, que resulta em penas de até 20 anos de prisão.

Beatriz sofria de lúpus eritematoso sistêmico, uma doença autoimune, e com 12 semanas de gestação, o feto apresentou anencefalia, a ausência de desenvolvimento do cérebro.

A mulher pediu para fazer um aborto, mas a Corte Constitucional salvadorenha lhe negou o acesso ao procedimento. Oitenta e um dias depois, ela entrou em trabalho de parto e precisou ser submetida a uma cesariana de emergência, com 26 semanas de gravidez. O bebê morreu cinco horas depois.

Beatriz morreu em um acidente de trânsito em 2017.

"Toda mulher e pessoa grávida tem direito ao aborto, mais do que nunca em casos como o de Beatriz, quando sua vida e saúde estão em risco", afirmou Piquer.

Após a sentença, o governo salvadorenho informou que vai analisar "profundamente os alcances e recomendações" da Corte no marco da "legislação nacional".

R.Baker--MC-UK